4º. Fórum de Direito do Turismo

O IMP – Instituto dos Magistrados de Pernambuco, a Secretaria de Turismo de Olinda e a ABRAJET-PE irão realizar, nos dias 19 a 21 de maio de 2011, o 4o. Fórum de Direito do Turismo, no auditório da Faculdade de Olinda.

O 4º. Fórum de Direito do Turismo, que será realizado no Recife, nos dias 19 a 20 de maio de 2011, no auditório da Faculdade de Olinda, foi dividido em painéis e palestras, sendo que cada painel poderá ter dois ou mais expositores.

A abertura está prevista para as 19:00h do dia 19 de maio (uma quinta-feira). O encerramento está previsto para as 13:00h do dia 21 (sábado).
É importante destacar a possibilidade de ocorrer pequenas alterações nos temas, dependendo de fatores futuros, sem entretanto comprometer a substância do temário. A maioria dos palestrantes já foi contactada e muitos confirmaram presença. No entanto, as entidades realizadoras se reservam o direito de garantir a presença deles apenas quando for divulgada, em momento oportuno, a programação final.
APRESENTAÇÃO

O turismo, enquanto instrumento de alavancagem sócio-político-econômico de um país, vem crescendo de maneira veloz em todo o mundo, garantindo o crescimento econômico, social e cultural das mais diversas regiões e viabilizando a expansão dos mercados de consumo e de trabalho. Face à essa nova realidade mundial, na qual o turismo proporciona verdadeira “revolução silenciosa”, é notória a necessidade da presença do Direito, para que este assegure o devido cumprimento das relações advindas do turismo.

No Brasil, todavia, o Direito do Turismo ainda encontra-se em sua fase inicial, sem dispor de uma doutrina estruturada nem numerosos precedentes jurisprudenciais. Mesmo havendo um Plano Nacional do Turismo, a criação de um Ministério do Turismo e a estipulação de suas competências, bem como o início de produção normativa específica para o setor, ainda não dispomos de um estudo aprofundado e denso sobre o Direito do Turismo. A ausência de discussões críticas, a falta de material doutrinário e a ausência de pesquisas jurídicas sobre a legislação turística no Brasil, impõe o início de ações em prol do desenvolvimento e consolidação do novel ramo jurídico Direito do Turismo.

O objetivo do Fórum, como da primeira vez, é proporcionar discussões sobre regras jurídicas que devem ser respeitadas por todas as pessoas que atuam no meio turístico, incluindo a atividades dos agentes de turismo, oferta e contratação de programas, pacotes e roteiros turísticos, além de examinar os requisitos e funcionamentos de hotéis e direitos dos hóspedes, bem como abordar as regras pertinentes ao transporte turístico.
O foco das discussões neste ano, como não poderia deixar de ser, ficará em torno da chamada “Lei Geral do Turismo” (Lei n. 11.771/08), que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico. Na última versão do Fórum, ainda não havia sido editada a norma regulamentadora da Lei Geral do Turismo, mas agora já temos o Decreto n.º 7.831 de 02.12.2010, publicado no dia 03.12, o qual explicita conceitos da Lei Geral. O Decreto cria o SISNATUR (Sistema Nacional de Cadastramento, Classificação e Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos), que terá total responsabilidade para cuidar do cadastro (CADASTUR), que continua obrigatório, de todos os prestadores de serviços turísticos, bem como criará todas as regras e procedimentos para fiscalização, autuação, renovação, etc..
O Decreto também traz exigência para que nos contratos de prestação de serviços turísticos se apresentem discriminados todas as empresas e empreendimentos que desenvolverão os serviços contratados (e incluídos com suas devidas qualificações e números de CNPJ), ressaltando o cuidado para os prestadores de serviços no exterior, contratados pelas empresas nacionais, que também deverão ter fácil e mais completa visualização de seus dados (nos contratos), para identificação por parte dos contratantes (consumidores). Para as empresas e agências de turismo especializadas em aventura, o artigo 34 do Decreto mencionado traz exigências documentais e burocráticas bem mais rígidas.

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