Boa notícia. MPF consegue condenação do ex-prefeito de Jaqueira

Irregularidades em convênio firmado com a Funasa -http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/
Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve na Justiça Federal a condenação, por ato de improbidade administrativa (má administração de recursos públicos), do ex-prefeito do município de Jaqueira, a 170 quilômetros do Recife, Fernando do Rêgo Barros.
O ex-gestor foi condenado pela não execução dos serviços previstos em convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), bem como pela omissão na prestação de contas dos recursos federais recebidos.
O caso está sob a responsabilidade do procurador da República Antonio Carlos Barreto Campello. Fernando do Rêgo Barros terá que realizar o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos que não foram aplicados da forma pactuada. A dívida, atualizada até julho de 2005, chegava a R$ 201,856 mil. Terá ainda de pagar multa civil em valor correspondente a 10% do montante apurado do dano ao erário. O ex-prefeito também vai ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderá contratar com o poder público federal, estadual ou municipal e receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios pelo mesmo prazo. O caso – O MPF apurou que, no dia 31 de dezembro de 2001, a prefeitura de Jaqueira, sob a gestão de Fernando do Rêgo Barros, firmou convênio no valor de 132,485 mil com a Funasa, sendo a parte da Fundação R$ 119, 237 mil e o restante corresponderia à contrapartida do município.
O objetivo do acordo era executar melhorias sanitárias domiciliares, mediante a construção de 109 unidades de privadas higiênicas. Apesar de ter recebido o valor total do convênio, o município cumpriu apenas 5% das obras previstas e não realizou a prestação de contas no período determinado. Em sua argumentação, o MPF ressaltou que o administrador público tem o dever não apenas de aplicar corretamente as verbas públicas, mas também de demonstrar que elas foram integralmente destinadas às suas finalidades, possibilitando que os órgãos de controle exerçam sua fiscalização. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

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